O envio de uma fatura através do Portal SY, independentemente do modo de desmaterialização escolhido, dispensa o envio da fatura em papel por correio. A fatura original já não é em papel mas sim o documento eletrónico (PDF carregado no SY ou PDF gerado pelo SY a partir da sua introdução no SY) |
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.
Artigos relacionados